quarta-feira, 10 de novembro de 2010

[Coletivo Itajaí] Aumento da tarifa - 2010

10/11/2010 - N° 12093
Passagem fica mais cara a partir de hoje
Tarifa embarcada no transporte coletivo de Itajaí aumenta R$ 0,45 por viagem

ITAJAÍ - A doméstica Ana Maria Pedro Ramos, 36 anos, foi pega de surpresa. A moradora do Bairro Promorar ficou sabendo do aumento na tarifa do transporte urbano, que passa a valer a partir de hoje, por acaso. No ponto em que todos os dias embarca para trabalhar, a novidade foi comentário logo cedo ontem.

– No fim do mês com certeza vai fazer falta. Ainda mais para a gente que ganha pouco e depende do ônibus para garantir o sustento – disse.

Os usuários que mais sentirão no bolso o aumento são aqueles que compram a passagem na hora do embarque. Neste caso, o valor subiu R$ 0,45 por viagem. De R$ 2,35 passa para R$ 2,80. Levando em conta a pessoa que usa o ônibus 20 dias por mês, ida e volta, como é o caso de Dona Ana Maria, o acréscimo na conta do transporte urbano mensal será de R$ 18. Para quem compra antecipado e abastece o cartão SIM, o reajuste foi menor: de R$ 2,25 para R$ 2,45 (veja tabela). Os usuários que abasteceram o cartão SIM até ontem poderão usar os créditos no valor antigo até 10 de fevereiro de 2011.

O reajuste foi determinado sexta-feira da semana passada, quando publicado no Jornal do Município. A Prefeitura de Itajaí diz que o reajuste foi autorizado com base em um estudo que comprovou o desequilíbrio econômico-financeiro no serviço de transporte urbano. A administração municipal diz que a Coletivo Itajaí Transportes Urbanos, concessionária do serviço na cidade, está cumprindo com as exigências previstas, como horários e linhas de ônibus, além da segurança no transporte. Levando isso em conta é que o acréscimo foi fixado, conforme o município.

A Coletivo Itajaí afirma que o reajuste é necessário para garantir a manutenção dos ônibus e dos equipamentos de segurança instalados na frota, como câmeras de monitoramento.

O último aumento na tarifa de transporte urbano de Itajaí foi em maio deste ano.

PATRÍCIA AUTH 
patricia.auth@santa.com.br

O REAJUSTE
Para quem compra na hora do embarque em dinheiro:
- Ônibus convencional: de R$ 2,35 para R$ 2,80
- Ônibus Marujinho: de R$ 3,00 para R$ 3,50
Antecipado com pagamento no cartão SIM:
- Ônibus convencional: de R$ 2,25 para R$ 2,45
- Ônibus Marujinho: de R$ 2,75 para R$ 2,95
Passagem escolar:
Somente com pagamento no cartão SIM: de R$ 1,12 para R$ 1,22

Foto: Marcos Porto













Fonte: www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,180,3104085,15869
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DECRETO Nº 9.236, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

FIXA O PREÇO DAS TARIFAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII e art. 66, ambos da Lei Orgânica do Município, art. 9º, 10, 11 e 13 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 8º, da Lei nº 3.076, de 28 de maio de 1996, e nos termos do Contrato de Concessão nº 183/2006 e do Edital de Concorrência Pública nº 002/2006, parte integrante do contrato em apreço:

CONSIDERANDO os estudos e levantamentos realizados pela Secretaria de Urbanismo, evidenciados por meio de planilha de cálculo atualizada, na forma como estabelece o Edital de Concorrência Pública nº 002/2006, parte integrante do Contrato de Concessão nº 183/2006, que demonstrou a existência de desequilíbrio econômico-financeiro no serviço público de transporte coletivo de urbano, cujo equilíbrio, por força legal deverá ser restaurado;

CONSIDERANDO que o Poder Concedente verificou e constatou que a Concessionária vem cumprindo com todas as obrigações onerosas e respectivas metas operacionais vinculadas ao Contrato de Concessão em vigor;

CONSIDERANDO que a Concessionária vem prestando serviço adequado, na forma como estabelece o Contrato de Concessão em vigor, inclusive continua buscando bem atender aos usuários do transporte coletivo de Itajaí, prestando serviços com qualidade e garantindo condições de segurança, regularidade, atualidade, eficiência, competindo, por sua vez, ao Município colaborar para que tais condições se mantenham;

CONSIDERANDO que desde a vigência do Contrato de Concessão, com a participação da Empresa Concessionária, Prefeitura e dos membros do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, diversos itinerários foram modificados, horários ampliados ou alterados, tudo visando atender aos anseios de nossa comunidade;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 50, §§ 1º e 2º do Decreto nº 8.157/2007;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos na viabilização do Sistema Integrado de Itajaí;

CONSIDERANDO que no dia 09 de agosto do ano em curso foi ouvido o Conselho Municipal de Transporte Coletivo como determina o art. 9º, § 2º da Lei nº 3.076/96, DECRETA:

Art. 1º A Tarifa para o serviço público regular convencional de transporte coletivo urbano de Itajaí, paga a bordo nos ônibus, como “Passagem Embarcada” fica fixada em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) e para o Transporte Seletivo - Marujinho - em R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º A Tarifa adquirida como “Passagem Antecipada ao Embarque” e nas quantidades estabelecidas no Decreto nº 8.157/2007, fica fixada em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) para o serviço regular convencional e para o Transporte Seletivo - Marujinho em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos).

Art. 3º O preço da passagem escolar será de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos) e se aplica exclusivamente no serviço regular convencional, desde que adquirida antecipadamente ao embarque na forma estabelecida no Decreto nº 8.157/2007.

Parágrafo Único - Os procedimentos, critérios e normas para a aquisição e concessão da passagem escolar, assim como para todas as modalidades de cartões utilizados no sistema de bilhetagem eletrônica, constam dos termos do Regulamento que dispõe sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Decreto nº 8.157/2007.

Art. 4º De conformidade com o que estabelece o art. 43 do Decreto nº 8.157/2007, os créditos adquiridos antecipadamente ao embarque, até a data de início da vigência deste Decreto, e em poder da pessoa usuária, restante no respectivo cartão, para todas as modalidades da categoria pagante, não serão reajustados, bem como ficarão sujeitos ao que estabelece o art. 44, parágrafo único do referido Decreto.

§ 1º Os créditos para as modalidades de cartão: Cidadão, Escolar, ou Vale - Transporte, adquiridos no valor nominal de R$ 2,25, o usuário terá garantia de pagar o preço da passagem pelo valor de aquisição até o dia 10/02/2011.

§ 2º Transcorrido o prazo estabelecido no § 1º, o cartão será debitado no valor do crédito referente ao preço da passagem vigente.

Art. 5º A empresa concessionária do Transporte Coletivo fará ampla divulgação da diferenciação dos valores das passagens antecipada e embarcada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 10 de novembro de 2010.

Prefeitura de Itajaí, 03 de novembro de 2010.

JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município

Fonte: Jornal do Município - Orgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XI - Edição Nº 899 - 03 de Novembro de 2010 - Página 10 [http://intranet.itajai.sc.gov.br/pdf/2010-11-04-01882513d5.pdf]